Administração Pública (CF, art. 37 a 41) – Questões comentadas

 

QUESTÕES COMENTADAS

 

1. (CEBRASPE – MPE-CE – Analista Ministerial – 2020 – Adaptada) 

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o provimento de função pública ocorre somente mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

Comentários:

Nos termos do art. 37, II, da CF, a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Portanto, é possível investir em função pública sem aprovação em concurso público: basta que seja um cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Porque se for um cargo efetivo, aí o concurso público é necessário.

Ademais, a exigência de concurso público aplica-se à nomeação para cargos ou empregos públicos (funções não!). E repare que a questão falou em “função pública”.

Lembre-se: para ocupar cargos e empregos públicos efetivos é obrigatória a aprovação prévia em concurso público.

Gabarito: Errado

 

2. (CEBRASPE – MPC-PA – Analista Ministerial – Comunicação Social- 2020 – Adaptada) 

O provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público

Comentários:

A exigência de concurso público aplica-se à nomeação para cargos ou empregos públicos (funções não!) de provimento efetivo, abrangendo tanto os cargos das entidades de direito público como os empregos públicos das entidades administrativas de direito privado, integrantes da administração indireta.

Em outras palavras: a aprovação prévia em concurso público é princípio constitucional cuja obediência é obrigatória para a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Portanto, a questão está correta: o provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público.

Gabarito: Certo

 

3. (CEBRASPE – MPC-PA – Analista Ministerial – Comunicação Social- 2020 – Adaptada) 

Os cargos públicos somente são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados.

Comentários:

Nos termos do art. 37, I, da CF, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

Gabarito: Errado

 

4. (CEBRASPE – PF – Delegado de Polícia – 2021 – Adaptada)

Foi realizado concurso para o preenchimento de vagas para determinado cargo público, de natureza civil, da administração direta federal. Após a divulgação dos resultados, os aprovados foram nomeados. Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsecutivo.

O concurso público seria desnecessário se a investidura se destinasse a emprego público na administração indireta federal.

Comentários:

O artigo 37, II, da Constituição Federal determina que a investidura em cargo ou emprego público se dará por meio de aprovação em concurso público, excetuados apenas os cargos e funções de direção, chefia e assessoramento que são de livre nomeação e exoneração.

A aprovação prévia em concurso público é princípio constitucional cuja obediência é obrigatória para a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Portanto, mesmo sendo um emprego público na administração indireta federal, ainda assim é exigida a aprovação em concurso público. Ele é necessário (e não “desnecessário”, como afirmou a questão).

Gabarito: Errado

 

5. (CEBRASPE – TCE-RJ – Analista de Controle Externo – 2021 – Adaptada)

No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade.

Comentários:

Efetividade é a situação jurídica do servidor que ocupa cargo público efetivo. São cargos públicos efetivos aqueles que só podem ser providos por meio de concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal e que estão sujeitos a regime jurídico estatutário. A efetividade, portanto, é atributo do cargo que se estabelece no momento que o servidor é nomeado para o cargo público.

Já a estabilidade é a garantia, prevista no artigo 41 da Constituição Federal, de permanência do agente público no serviço público, de modo que o servidor só perderá o cargo nas hipóteses previstas no texto constitucional. A estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício no cargo e a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Portanto, é possível que haja servidores com estabilidade e sem efetividade, bem como é possível que haja servidores com efetividade, adquirida no momento da nomeação para o cargo, mas sem estabilidade por ainda não terem completado as condições legais e constitucionais para aquisição de estabilidade.

Gabarito: Certo

 

6. (CEBRASPE – MPC-PA – Analista Ministerial – Comunicação Social – 2019 – Adaptada) 

Servidor público temporário não possui vínculo com a administração pública, mas exerce função relevante para ela.

Comentários:

De acordo com o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, sendo que esses servidores públicos, apesar de temporários, possuem sim vínculo com a Administração Pública. Esse é o erro da questão.

Gabarito: Errado

7. (CEBRASPE – MPU – Técnico do MPU – Administração – 2018 – Adaptada)

Com a posse, os aprovados serão investidos no cargo público, mas irão adquirir estabilidade somente após três anos de efetivo exercício.

Comentários:

Nos termos do art. 41 da CF:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

Um dos requisitos para adquirir a estabilidade é ter três anos de efetivo exercício no cargo.

Gabarito: Certo

 

8. (CEBRASPE – IPHAN – Auxiliar Institucional – Área 1 – 2018 – Adaptada)

Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal. O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição. O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado. Paulo deverá ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo.

Comentários:

O art. 37, IV, da Constituição Federal define que:

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Portanto, é possível a realização de processo seletivo novo, mas a prioridade de convocação deve ser mantida em relação aos candidatos que aguardavam a nomeação em certame realizado previamente.

Em outras palavras: nada impede que se abra um novo concurso durante o prazo de validade não expirado de um concurso anterior. Porém, a Administração só poderá convocar novos aprovados após esgotarem-se os aprovados do primeiro concurso.

Gabarito: Certo

 

9. (CEBRASPE – EBSERH – Assistente Administrativo – 2018 – Adaptada) 

A proibição estabelecida na Constituição Federal de 1988, acerca de acumulação remunerada de cargos públicos, não abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Comentários:

Nos termos do art. 37, XVII, da CF:

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

Gabarito: Errado

 

10. (CEBRASPE – CGM de João Pessoa – Cargos 1, 2 e 3 – 2018 – Adaptada)

A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se efetividade.

Comentários:

A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se estabilidade, e não “efetividade”, conforme art. 41 da CF:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

Gabarito: Errado

 

11. (FCC – AL – AP – Auxiliar Legislativo – 2020 – Adaptada)

A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, inclusive as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Comentários:

Nos termos do art. 37, II, da CF,

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

Gabarito: Errado

 

12. (FCC – AL – AP – Auxiliar Legislativo – 2020 – Adaptada)

A contratação temporária de pessoal por tempo determinado é possível, desde que sejam demonstrados o interesse público profissional e a imprescindibilidade da contratação, ainda que a excepcionalidade dos casos não esteja prevista em lei.

Comentários:

Nos termos do art. 37, IX, da CF:

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

Assim, está incorreto afirmar que a contratação temporária de pessoal por tempo determinado é possível, ainda que a excepcionalidade dos casos não esteja prevista em lei, pois é a lei que estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado.

Gabarito: Errado

 

13. (FCC – AL – AP – Assistente Legislativo – 2020 – Adaptada) 

Servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, desde que aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de exercício efetivo.

Comentários:

Nos termos do art. 41 da CF:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

Lembrando que, para adquirir a estabilidade, é necessário preencher os seguintes requisitos:

·  Investidura em cargo efetivo, o que pressupõe, necessariamente, a prévia aprovação em concurso público;

·  Três anos de efetivo exercício no cargo;

·  Aprovação em avaliação especial de desempenho.

Gabarito: Certo

 

14. (FCC – AL – AP – Assistente Legislativo – 2020 – Adaptada)

Alírio, brasileiro de 24 anos de idade, após ocupar por dois anos, no Poder Executivo do Amapá, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, assume no mesmo órgão, observados os ditames legais, novo cargo para o qual foi nomeado em virtude de regular habilitação no único concurso público que prestou. Neste caso, com relação ao requisito temporal do conceito de estabilidade, Alírio só poderá ser considerado estável após três anos de efetivo exercício no novo cargo, desprezado o tempo em que exerceu o cargo anterior em comissão.

Comentários:

Nos termos do art. 41 da CF,

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

Ou seja: para adquirir a estabilidade, exige-se três anos de efetivo exercício no cargo.

Assim, o período anterior, em que o servidor exerceu cargo em comissão, não pode ser computado para efeito de aquisição de estabilidade, de modo que o hipotético servidor somente adquiriria tal condição após cumprir três anos de exercício no novo cargo, de natureza efetiva, para o qual prestou regular concurso público.

Gabarito: Certo

 

15. (FCC – AL – AP – Auxiliar Legislativo – 2020 – Adaptada)

De acordo com a Constituição Federal, o servidor público da Administração Direta que for eleito Governador de determinado Estado, no exercício do seu mandato, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Comentários:

Nos termos do art. 38, da CF:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

(…)

IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Nessas questões você tem que prestar atenção em qual cargo o servidor foi eleito. Essa questão disse que o servidor foi eleito para o cargo de Governador. Portanto, ele não se encaixa nas regras do art. 38, incisos II e III, que tratam, respectivamente, de servidores investidos no mandato de Prefeito e Vereador.

Ressalte-se que o caso do servidor investido em mandato de Vereador é o único caso em que, havendo compatibilidade de horários, não requer o afastamento do cargo, emprego ou função (art. 38, III).

Gabarito: Certo

 

16. (FCC – AL – AP – Auxiliar Legislativo – 2020 – Adaptada) 

A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários, caso em que será possível, por exemplo, acumular até três cargos de profissionais de saúde.

Comentários:

Nos termos do artigo 37, XVI, “C” da CF, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois (e não “três”) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Por isso que a questão ficou errada.

Gabarito: Errado

 

17. (FCC – RIOPRETOPREV – Analista Previdenciário – 2019 – Adaptada)

A Administração Pública direta e indireta nas três esferas de governo e no Distrito Federal é regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No que tange a empregos e funções, está proibida sua acumulação em autarquias.

Comentários:

Nos termos do art. 37, XVII:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(…)

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

Gabarito: Certo

 

18. (FCC – RIOPRETOPREV – Analista Previdenciário – 2019 – Adaptada)

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Comentários:

A assertiva descreve acertadamente os termos do art. 37, §1º, da CF:

Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

De acordo com a doutrina majoritária, essa é uma consequência direta do princípio da impessoalidade.

Gabarito: Certo

 

19. (FCC – RIOPRETOPREV – Analista Previdenciário – 2019 – Adaptada) 

Servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo disciplinar, no qual lhe devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Comentários:

Nos termos do art. 41, §1º, II, da CF, o servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Confira:

Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

Gabarito: Certo

 

20. (FCC – TRT – 23ª REGIÃO (MT) – Analista Judiciário – Área Administrativa – 2016 – Adaptada)

A estabilidade do servidor público nomeado por concurso público é imediata à posse e efetivo exercício.

Comentários:

Nos termos do art. 41 da CF:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

Portanto, a estabilidade não é adquirida imediatamente após a posse.

Gabarito: Errado

 

21. (FGV – TJ – CE – Técnico Judiciário – Área Judiciária – 2019 – Adaptada)

Maria exerce a função de confiança de Diretora do Departamento de Engenharia e Arquitetura de determinado Tribunal de Justiça.

De acordo com as disposições constitucionais sobre a administração pública e os agentes públicos, é correto afirmar que Maria é necessariamente servidora pública ocupante de cargo efetivo.

Comentários:

Nos termos do art. 37, V, da CF, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Assim, Maria é necessariamente servidora pública ocupante de cargo efetivo.

Gabarito: Certo

 

22. (FGV – Câmara de Salvador – Analista Legislativo Municipal – 2018 – Adaptada) 

João, servidor público estadual, foi eleito vereador no Município em que reside. O horário de trabalho na repartição em que exercia as suas funções se estendia, diariamente, das 8h00 às 18h00, enquanto as sessões na Câmara Municipal eram realizadas, também diariamente, das 8h00 às 12h00.

À luz da sistemática constitucional e da narrativa acima, João, a partir da posse será afastado do cargo que ocupa no Estado e poderá optar entre esta remuneração e o subsídio correspondente ao exercício das funções de vereador.

Comentários:

Dispõe o art. 38 da CF que:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (…)

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Portanto, no caso do servidor público eleito para o cargo de Vereador:

·        Se houver compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens de seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador.

·        Por outro lado, se não houver compatibilidade, o servidor será enquadrado na mesma regra aplicável ao servidor investido no mandato da Prefeito: ele será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de origem ou pelo subsídio correspondente ao cargo de vereador.

Como não havia compatibilidade de horários nas funções de João, ele será afastado do seu cargo e optará pela remuneração do cargo público ou subsídio correspondente ao exercício das funções de vereador (mesma regra para o servidor investido no mandato de Prefeito).

Gabarito: Certo

 

23. (FGV – Câmara de Salvador – Analista Legislativo Municipal – 2018 – Adaptada)

Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Delta, foi eleita e tomou posse no cargo de Deputada Federal. À luz da sistemática constitucional, Maria poderá acumular o cargo no Município com o mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.

Comentários:

Nos termos do art. 38 da CF:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

Logo, considerando que Maria ocupará cargo eletivo federal, deverá se afastar do seu cargo do Município.

Gabarito: Errado

 

24. (FGV – IBGE – Analista Censitário – 2017 – Adaptada)

Júlio passou em concurso público e está em período de estágio probatório há 01 (um) ano. Júlio adquirirá estabilidade no cargo dentro de 01 (um) ano, podendo, em sequência, ser nomeado para exercício de cargo em comissão.

Comentários:

O prazo necessário para aquisição da estabilidade no serviço público é de 3 anos, e não de 1 ano, por força do art. 41 da CF.

Ademais, de acordo com o art. 20, § 3º, da Lei 8.112/90 (essa questão trata de um órgão federal, que está, portanto, sujeito à Lei 8.112/90), mesmo não tendo adquirido a estabilidade no serviço público, ainda estando em estágio probatório, Júlio poderá sim ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança.

Gabarito: Errado

 

25.(FGV – ALERJ – Especialista Legislativo – 2017 – Adaptada) 

Augusto foi convidado, pelo Prefeito do Município em que vive, para ingressar no serviço público. Logo após a conversa, consultou a legislação municipal e constatou que o Município dispunha de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções de confiança. Por desconhecer as características gerais dessas figuras, procurou um advogado, que o informou que o seu ingresso no serviço público somente seria possível, sem a prévia realização de concurso público, com a nomeação direta para um cargo em comissão.

Comentários:

Nos Termos do art. 37, II, da Constituição Federal:

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

No caso, o ingresso de Augusto somente seria possível, sem a prévia realização de concurso público, com a nomeação direta para um cargo em comissão.

Gabarito: Certo

 

26. (FGV – IBGE – Analista – Recursos Humanos – Administração de Pessoal – 2016 – Adaptada)

O responsável pelo Departamento de gestão de recursos humanos de determinada Autarquia Federal, durante um processo de rotina de análise de documentos, percebe que Bruna, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista, ocupa, igualmente, cargo de Professora de Estatística em Universidade Estadual, em regime de jornada de 20 horas semanais. Nessa hipótese, a situação da servidora configura acumulação lícita de cargo público, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

Comentários:

A Constituição permite a acumulação de um cargo público de professor com outro cargo público técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 37, XVI):

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Portanto, o cargo de Tecnologista pode ser considerado um cargo “técnico ou científico”, uma vez que, pelo nome, não se trata de cargo meramente administrativo. Assim, Bruna pode exercer os dois cargos simultaneamente, percebendo as respectivas remunerações, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

Gabarito: Certo

 

27. (FGV – TCE-RJ – Auditor Substituto – 2016 – Adaptada)

A percepção de subsídio por servidor público exclui o direito a quaisquer outras vantagens, inclusive diárias e verbas indenizatórias.

Comentários:

Os servidores remunerados por subsídio não podem receber acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Mas a Constituição não veda o acréscimo de benefício de natureza comprovadamente indenizatória.

Vejamos a norma constitucional:

Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

O inciso XI do artigo 37 é o que trata do teto constitucional. E, como vimos, excluem-se do teto somente as parcelas de natureza indenizatória previstas em lei (ajuda de custo, diárias, auxílio transporte e auxílio moradia). Conforme § 11 do artigo 37 da CF:

Art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

Assim, é possível que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória. A Constituição Federal não veda que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória.

Gabarito: Errado

 

28. (FGV – TCE-RJ – Auditor Substituto – 2016 – Adaptada) 

A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos se dá de forma automática, prescindindo de lei que a preveja.

Comentários:

Nos termos do art. 37, X, da CF:

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Assim, a parte final do art. 37, inciso X, assegura revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Mas para isso é necessária uma lei.

Gabarito: Errado

 

29. (FGV – TCE-RJ – Auditor Substituto – 2016 – Adaptada)

A estabilidade alcança os empregados públicos que hajam sido admitidos por aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

Comentários:

A estabilidade só é admitida para pessoas que sejam servidoras ocupantes de cargos públicos efetivos, não abarcando o emprego público. Empregados públicos não dispõem de estabilidade no serviço público!

Gabarito: Errado

 

30. VUNESP – Câmara de Mogim Mirim SP – Analista Legislativo – 2020

Quanto à acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos das normas constitucionais, pode-se dizer que é permitida

a) a tríplice acumulação.

b) a acumulação entre o cargo de professor e profissional da saúde.

c) a acumulação entre o cargo de profissional da saúde com outro técnico ou científico.

d) a acumulação de cargo de professor com outro técnico ou científico.

e) a acumulação mesmo que não haja compatibilidade de horários.

Comentários:

Nos termos do artigo 37, inciso XVI, da CF:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Assim os requisitos para a acumulação de cargos públicos são os seguintes:

·  Que se trate de:

·        Dois cargos de professor;

·        Um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

·        Dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, de profissão regulamentada (ex: médicos, dentistas, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, etc.).

·  Que haja compatibilidade de horários.

·  Que seja respeitado o teto remuneratório, em cada cargo.

Portanto, não é permitida a tríplice acumulação (alternativa A). Não é permitida a acumulação entre o cargo de professor e profissional da saúde (alternativa B). Não é permitida a acumulação entre o cargo de profissional da saúde com outro técnico ou científico (alternativa C).

Por outro lado, a acumulação de cargo de professor com outro técnico ou científico (alternativa D) é permitida, nos termos do artigo 37, XVI, “b”.

E em qualquer das exceções é necessário que haja compatibilidade de horários, por isso que a alternativa E está errada.

Gabarito: D

 

31. VUNESP – Prefeitura de Morro Agudo – Auditor de Controle Interno – 2020

Aos servidores públicos, conforme a Constituição Federal de 1988, os padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deverão considerar, entre outros fatores, o seguinte:

a) as exigências técnicas e de tempo para a função, o grau de complexidade das tarefas e desempenho alcançado.

b) a natureza, o grau de responsabilidade, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

c) o nível de senioridade do cargo, o grau de exigência técnica e complexidade das tarefas e as atribuições referentes à função.

d) a complexidade e o grau da função, posicionamento vis a vis das demais carreiras do setor público.

e) a compatibilidade entre o cargo, função e tarefas, as exigências inerentes à função e ao cargo ocupado e resultados alcançados.

Comentários:

Questão respondida com base no artigo 39, § 1º, da CF:

Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 

II – os requisitos para a investidura

III – as peculiaridades dos cargos. 

Gabarito: B

 

32. VUNESP – FITO – Analista de Gestão – 2020

A C.F. estabelece teto (limite) para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para o Município, o teto é o subsídio

a) do Prefeito

b) dos Vereadores

c) do Governador

d) dos Deputados Estaduais e Distritais

e) dos Desembargadores do Tribunal de Justiça

Comentários:

Nos Municípios, nenhuma remuneração, subsídio, pensão etc. poderá ultrapassar o subsídio dos prefeitos. Noutras palavras, o teto remuneratório nos Municípios é o subsídio dos respectivos prefeitos.

Confira na própria CF (grifei):

Art. 37, XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

Gabarito: A

 

33. VUNESP – SeMAE – Engenheiro – 2020

Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:

a) o preenchimento dos cargos em comissão exigirá a aprovação em concurso público de provas e títulos.

b) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

c) a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-à sempre na mesma data.

d) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

e) os cargos em comissão serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional.

Comentários:

a) Errada. O preenchimento dos cargos em comissão não exige a aprovação em concurso público, conforme artigo 37, II, da CF:

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

Cargos efetivos é que exigem aprovação prévia em concurso público.

Lembre-se, a aprovação em concurso público não é exigida, dentre outros, para:

  • Nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração com base em critérios subjetivos da autoridade competente (CF, art. 37, II).
  • Contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX).

b) Errada. Na verdade, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (CF, art. 37, XII).

c) Errada. Essa era a redação antiga do artigo 37, inciso X, da CF. Por isso que a questão está errada. A nova redação, dada pela Emenda Constitucional 19/1998 não menciona os militares e trata da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios:

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Regulamento)

d) Correta, nos termos da CF, art. 37, III:

III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

e) Errada. Essa regra simplesmente não existe. Os cargos em comissão são de livre nomeação e de livre exoneração. Qualquer pessoa, mesmo que não seja servidor público efetivo, pode ser nomeada para exercer um cargo em comissão.

O que a CF estabelece é que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Em outras palavras, os cargos em comissão devem ser providos por servidor de carreira em um percentual mínimo previsto em lei, mas não existe regra estabelecendo que esses cargos devem ser preferencialmente exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional.

Gabarito: D

 

34. VUNESP – Valiprev – SP – Analista – 2020

Suponha que João era servidor público efetivo vinculado a autarquia municipal, ocupava cargo técnico e, após preenchidos os requisitos legais, solicitou a sua aposentadoria e passou a receber proventos. João tem uma trajetória funcional exemplar e sempre contou com a com a confiança dos seus superiores hierárquicos.

a) João poderá ocupar cargo declarado por lei como de livre nomeação ou exoneração na mesma entidade, hipótese em que deverá optar pelo recebimento dos proventos ou da remuneração do cargo, no período em que estiver em exercício.

b) João poderá participar de concurso público e prover cargo público efetivo de professor, hipótese em que cumulará a remuneração e os proventos.

c) Caso conte com mais de 75 (setenta e cinco) anos, João não poderá ocupar cargo de livre nomeação ou exoneração na mesma autarquia.

d) João poderá cumular o seu benefício previdenciário com salário caso passe a ser empregado de sociedade de economia mista, hipótese em que não se aplicarão as regras de controle relativas a cumulação entre remuneração e proventos.

e) Caso João passe a receber remuneração em função do exercício de cargo de confiança e a contribuir para o sistema próprio de previdência, ele poderá utilizar as novas contribuições vertidas em favor do sistema para majorar o seu benefício.

Comentários:

A questão trata da acumulação de proventos e vencimentos.

Como regra, é vedado acumular proventos e vencimentos. No entanto, é permitida a acumulação de proventos com remunerações de (CF, art. 37, § 10):

·  outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;

·  cargos eletivos (de Deputado, Prefeito, Governador, por exemplo); e

·  cargos em comissão.

 

Repare que João ocupava cargo técnico em autarquia municipal. Isso é importante para resolver a questão.

Agora vamos analisar as alternativas:

a) Errada. João não precisa optar pelo recebimento dos proventos ou da remuneração do cargo. Ele pode acumular os seus proventos de aposentadoria com a remuneração de um cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

b) Correta. Primeiro: Para ocupar cargos e empregos públicos efetivos é obrigatória a aprovação prévia em concurso público (CF, art. 37, II). Segundo: João pode acumular os seus proventos de aposentadoria (que é de um cargo técnico) com a remuneração de um cargo efetivo de professor, uma vez que esses dois cargos são acumuláveis na forma desta Constituição. Vamos conferir a literalidade da norma constitucional para fixar:

Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (…)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

“Aposentado só pode acumular na C&A”, lembra?

c) Errada. A aposentadoria compulsória não se aplica a cargos comissionados, somente aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. Esse é um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), veja só:

“Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2 – Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração”

Por isso, mesmo com mais de 75 anos, João poderá ocupar cargo de livre nomeação ou exoneração.

d) Errada. A vedação de acumular é bastante abrangente: salvo as exceções previstas, atinge todas as esferas de governo, todos os Poderes e toda a Administração Pública, direta e indireta, incluindo cargos em comissão. Confira:

Art. 37, XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

e) Errada, porque João não pode receber mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social. Se João fizer isso que a alternativa está propondo, ele estaria recebendo proventos de aposentadoria decorrentes do seu cargo técnico na autarquia municipal e do exercício de cargo de confiança. Isso é vedado, nos termos do artigo 40, § 6º:

Art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Gabarito: B

 

35. VUNESP – Valiprev – SP – Analista – 2020

A respeito da remuneração dos servidores públicos, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

a) A remuneração de servidores públicos organizados em carreira deverá ser realizada por subsídio.

b) A Constituição Federal não veda que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória.

c) Fica estendida aos servidores públicos a proteção da relação estatutária contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da legislação, que preverá indenização compensatória.

d) Lei de cada ente federativo deverá estabelecer uma relação entre a maior e a menor remuneração recebida entre os servidores públicos, a fim de viabilizar o controle de gastos com pessoal.

e) Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos cargos da mesma natureza pagos pelo Poder Executivo.

Comentários:

Vejamos as alternativas:

a) Errada. Na verdade, a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá (e não deverá) ser realizada por subsídio (CF, art. 39, § 8º).

b) Correta. Não veda mesmo. Os servidores remunerados por subsídio não podem receber acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Mas a Constituição não veda o acréscimo de benefício de natureza comprovadamente indenizatória.

Vejamos a norma constitucional:

Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

O inciso XI do artigo 37 é o que trata do teto constitucional. E, como vimos, excluem-se do teto somente as parcelas de natureza indenizatória previstas em lei (ajuda de custo, diárias, auxílio transporte e auxílio moradia). Conforme § 11 do artigo 37 da CF:

Art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

Assim, é possível que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória.

c) Errada. A relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, inciso I, da CF) não é um dos direitos trabalhistas que se aplicam aos servidores ocupantes de cargo público (CF, art. 39, § 3º).

d) Errada. Novamente, o erro está no “deverá”. Confira na CF:

Art. 39, § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. 

e) Errada. Na verdade, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (CF, art. 37, XII).

Gabarito: B

 

36. VUNESP – Valiprev – SP – Analista – 2020

Tiago foi nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e, após três anos de efetivo exercício, foi considerado estável no serviço público. De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que Tiago

a) não poderia ter sido considerado estável, pois a estabilidade apenas se adquire após 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público.

b) apenas poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

c) ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, caso extinto o cargo, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

d) não poderá perder seu cargo em virtude de processo administrativo, ainda que lhe seja assegurada ampla defesa.

e) adquiriu a estabilidade automaticamente ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício, pois tal garantia independe de avaliação especial de desempenho.

Comentários:

Boa, Tiago! Passou num concurso e agora já é estável! Show de bola! Agora vamos às alternativas:

a) Errada. Tiago poderia sim ter sido considerado estável, pois a estabilidade pode ser adquirida após 3 anos (e não 5 anos) de efetivo exercício no serviço público, nos termos do caput do artigo 41, da CF:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

b) Errada. Existem outras hipóteses de perda do cargo público, pelo servidor estável, além da decisão judicial transitada em julgado. Confira na CF:

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

c) Correta. Se o cargo de Tiago for extinto, ele realmente ficará em disponibilidade até seu adequado aproveitamento em outro cargo, porque Tiago já é estável. Observe a norma constitucional:

Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

d) Errada. Opa, poderá perder seu cargo em virtude de processo administrativo sim, de acordo com o artigo 41, § 1º, inciso II, da CF (visto nos comentários da alternativa B).

e) Errada. Primeiro: a estabilidade não é adquirida automaticamente com o decurso do tempo. Existem outros requisitos para a aquisição da estabilidade. Segundo: a estabilidade pode ser adquirida após 3 anos (CF, art. 41) de efetivo exercício. E terceiro: um dos requisitos para a aquisição da estabilidade é justamente a aprovação em avaliação especial de desempenho. Confira:

Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

Gabarito: C

 

37. VUNESP – FITO – Advogado – 2020

De acordo com o princípio constitucional da acessibilidade aos cargos públicos, é correto afirmar que

a) a investidura em cargo, cargo em comissão, emprego público ou emprego público em comissão depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

b) o prazo de validade do concurso público para investidura em função pública será de até dois anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de cinco anos.

c) durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos poderá ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo ou emprego, na carreira.

d) a investidura em cargo ou emprego em comissão poderá ser autorizada em níveis não iniciais de carreira, mediante justificativa que comprove a necessidade da medida, considerando a complexidade das atribuições e a prévia experiência do candidato no Poder Público.

e) o ingresso em carreira pública será em nível inicial, mediante concurso público de provas e títulos, observando-se a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

Comentários:

Vamos analisar as alternativas:

a) Errada. A investidura em cargos em comissão não depende de aprovação prévia em concurso público, conforme artigo 37, II, da CF:

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

b) Errada. O prazo de validade do concurso público será mesmo de até dois anos, mas ele é prorrogável apenas uma vez, por igual período (CF, art. 37, III). Assim, no final das contas, o prazo de validade de um concurso público pode chegar a até quatro anos: 2 anos + 2 anos de prorrogação = 4 anos.

c) Errada. O erro aqui é que não é durante o prazo prorrogável. É durante o prazo improrrogável. Confira na CF:

Art. 37, IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

d) Errada. A alternativa viola a jurisprudência do STF, que em apertada síntese, afirma que “o ingresso nos cargos estruturados em carreira deve dar-se na classe inicial da carreira” (ADI 1.240). Repare que a alternativa ainda fala em cargo ou emprego em comissão. Servidores de carreira são concursados!

e) Correta, com base na jurisprudência apresentada no comentário da alternativa anterior e no inciso II do artigo 37, segundo o qual “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”.

Observação: de acordo com a assertiva, “o ingresso em carreira pública será em nível inicial, mediante concurso público de provas e títulos”. O ingresso em carreira pública também pode ocorrer mediante concurso público de (somente) provas. Mas isso não invalida a questão, ok?

Gabarito: E

 

38. VUNESP –Valiprev – SP– Procurador – 2020

Emiliano é servidor público municipal, no exercício de cargo de provimento efetivo, e afastou-se do cargo para concorrer a mandato eletivo, tendo sido eleito. Segundo as normas constitucionais que regem a matéria, é correto afirmar que Emiliano

a) deverá pedir exoneração do cargo em se tratando de mandato eletivo federal.

b) se eleito para o mandato de Prefeito, será afastado do seu cargo, mas terá a faculdade de optar pela sua remuneração.

c) se eleito para o mandato de Vereador, perderá as vantagens de seu cargo, mas sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

d) ao pedir o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.

e) poderá acumular as vantagens do seu cargo com a remuneração do cargo eletivo, em se tratando de mandato estadual ou municipal.

Comentários:

Vamos direto para as alternativas:

a) Errada. Emiliano não precisa pedir exoneração do cargo. Ele só deverá ficar afastado do seu cargo de provimento efetivo, já que se trata de mandato eletivo federal. Confira no artigo 38, I, da CF:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

b) Correta. Essa é a regra para quem se elege para Prefeito: o servidor fica afastado do seu cargo efetivo, mas pode optar pela sua remuneração (CF, art. 38, II).

Art. 38, II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

c) Errada. Na verdade, se eleito Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (CF, art. 38, III).

d) Errada. O tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (CF, art. 38, IV).

e) Errada. Só é possível acumular as vantagens do seu cargo com a remuneração do cargo eletivo quando se tratar de mandato de Vereador e houver compatibilidade de horários (CF, art. 38, III). Confira a literalidade da regra constitucional:

Art. 38, III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Gabarito: B

39. VUNESP – Valiprev – SP– Procurador – 2020

Considerando o disposto na Constituição Federal a respeito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

a) Somente por lei específica a poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, que poderão criar subsidiárias, independentemente de autorização legislativa.

b) A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

c) Os atos de improbidade administrativa importarão a cassação dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

d) A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, incluídas as respectivas ações de ressarcimento.

e) É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, incluídos os cargos acumuláveis na forma da Constituição e os cargos em comissão.

Comentários:

a) Errada. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa! O restante está correto, confira comigo (CF, art. 37):

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

b) Correta, conforme artigo 37, § 7º, da CF:

§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. 

c) Errada. Eu avisei sobre essa pegadinha, né? As questões adoram confundir as sanções aplicadas a atos de improbidade administrativa. Elas falam em cassação dos direitos políticos e suspensão da função pública! Mas isso está errado! Até porque a cassação dos direitos políticos é expressamente vedada pela Constituição Federal, no seu art. 15.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…)

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Na verdade, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública (além das outras sanções). Confira comigo no replay:

Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

d) Errada. “Incluídas” não, ressalvadas as ações de ressarcimento. Olha só:

Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

e) Errada. Nos termos do artigo 37, § 10, da CF, como regra, é vedado acumular proventos e vencimentos. No entanto, é permitida a acumulação de proventos com remunerações de:

  • outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;
  • cargos eletivos (de Deputado, Prefeito, Governador, por exemplo); e
  • cargos em comissão.

Gabarito: B

40. VUNESP – PC-RR – Delegado de Polícia Civil – 2022

No tocante ao direito de greve dos servidores públicos, considerando a legislação aplicável à matéria e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, como regra geral, que

A) é garantido o direito de greve a todos os servidores, inclusive aos policiais civis, não podendo a Administração descontar de sua remuneração os dias de paralisação.

B) os servidores ainda não gozam do direito de greve por não haver lei específica regulamentando a matéria, devendo esse direito ser exercido por meio de mandado de segurança a ser impetrado pela respectiva categoria.

C) embora ainda não haja lei regulamentando a matéria, esse direito pode ser exercido com base em lei aplicável à iniciativa privada, o que não é extensivo aos policiais civis, sendo autorizado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação.

D) é garantido por lei específica a todos os servidores, não incluídos os policiais civis, sendo vedado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação, exceto se autorizado expressamente pela Justiça.

E) os policiais civis poderão exercer o direito de greve, da mesma forma que os demais servidores, desde que aprovada a paralisação em assembleia específica da categoria e com expressa autorização judicial, não podendo a Administração descontar os dias parados.

Comentários:

Primeiramente, é interessante saber que, de acordo com o inciso VII do art. 37 da Constituição Federal, o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Só que essa lei específica ainda não foi editada (por isso você já elimina a alternativa D). Diante da inércia do legislador, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de mandado de injunção, determinou a aplicação temporária, ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/1989), até que o Congresso Nacional edite a mencionada norma regulamentadora (e por conta disso você elimina a alternativa B).

Outras importantes jurisprudências do STF são as seguintes:

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

Agora sim podemos responder à questão.

As alternativas A e E estão erradas, porque, na verdade, o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis. A alternativa B está errada, porque os servidores já gozam sim de direito de greve. Não porque há lei específica, mas porque o STF determinou a aplicação temporária, ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/1989), até que o Congresso Nacional edite a mencionada norma regulamentadora. E isso foi feito por meio de mandado de injunção (e não mandado de segurança). E a alternativa D está errada por dois motivos: 1) o direito de greve não é garantido por causa de lei específica, mas sim por causa da determinação do STF; e 2) a Administração pode proceder ao desconto dos dias de paralisação.

Resta a alternativa C, que é a correta. Embora ainda não haja lei regulamentando a matéria, o direito de greve pode ser exercido com base em lei aplicável à iniciativa privada, o que não é extensivo aos policiais civis, sendo autorizado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação.

Gabarito: C

41. VUNESP – PC-SP – Delegado de Polícia – 2022

No tocante ao regramento e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, é correto afirmar que

A) os princípios da Administração Pública explícitos na Constituição possuem supremacia em relação aos implícitos.

B) o Poder Público está vinculado ao princípio da legalidade formal, mas não ao da juridicidade.

C) a vedação ao nepotismo é regra constitucional que decorre do núcleo dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas.

D) a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos abrange as sociedades de economia mista, mas não suas subsidiárias.

E) o princípio da publicidade garante, dentre outros, o direito incondicionado de informação de interesse público, individual ou coletivo aos cidadãos.

Comentários:

a) ERRADA. Não há que se falar em hierarquia ou supremacia dos princípios expressos em relação aos implícitos.

b) ERRADA. O princípio da juridicidade significa que o administrador deve respeitar não só a lei, mas também todo o ordenamento jurídico. O Poder Público está vinculado não só ao princípio da legalidade formal, mas também ao da juridicidade.

c) CERTA. A vedação ao nepotismo é mesmo uma regra constitucional que decorre do núcleo dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas.

d) ERRADA. Abrange as subsidiárias também. Confira:

Art. 37, XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

e) ERRADA. Direito incondicionado de informação? Não. Há ressalvas para informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Vamos conferir:

Art. 5º, XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Art. 5°, LX – A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

Gabarito: C

42. VUNESP – Prefeitura de Presidente Prudente – SP – Procurador Municipal – 2022

Tendo em vista as disposições constitucionais sobre servidores públicos, assinale a alternativa correta.

A) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade temporária para o trabalho, no cargo em que estiver investido, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.

B) Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção acumulada de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social do servidor público com outra do Regime Geral de Previdência Social.

C) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

D) Por meio de lei de competência da União, serão estabelecidos idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores de todos os entes federados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.

E) Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades aplicáveis ao regime próprio de previdência social, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, médio ou superior fixado em lei.

Comentários:

Questão que exigiu conhecimentos da literalidade do art. 40 da Constituição Federal. Veja só:

a) ERRADA. O correto seria incapacidade permanente, e não temporária.

Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

b) ERRADA, porque o que é vedado é a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição (CF, art. 40, §6º). A percepção acumulada de uma aposentadoria pelo RPPS e outra pelo RGPS é permitida!

c) CERTA. É a literalidade do Art. 40, § 4º-A, da CF:

Art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

d) ERRADA. Não é lei complementar da União. É lei complementar do respectivo ente federativo. Observe:

Art. 40, § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

e) ERRADA. A comprovação das funções de magistério é na educação infantil e no ensino fundamental e médio. No ensino superior não! Esse é o erro da alternativa.

Art. 40, § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Gabarito: C

43. VUNESP – Câmara de Potim – SP – Diretor Geral – 2021

José é servidor público municipal, titular de cargo efetivo estatutário e foi eleito para o cargo de Vereador. Pode-se, corretamente, afirmar que José

A) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

B) mesmo havendo compatibilidade de horários, será afastado de seu cargo e receberá a remuneração do cargo de Vereador ou a do seu cargo estatutário, devendo ser paga a remuneração de menor valor.

C) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração.

D) terá seu tempo de serviço no cargo contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.

E) será exonerado do cargo efetivo, podendo ser reintegrado após o término do mandato eletivo.

Comentários:

O servidor público eleito para o cargo de vereador está no melhor dos dois mundos:

·       Se houver compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens de seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador.

·       Por outro lado, se não houver compatibilidade, o servidor será enquadrado na mesma regra aplicável ao servidor investido no mandato da Prefeito: ele será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de origem ou pelo subsídio correspondente ao cargo de vereador.

A regra é essa. Agora vamos analisar as alternativas:

a) CERTA, conforme art. 38, III, da CF.

b) ERRADA. Só será afastado se não houver compatibilidade. E nesse caso, o servidor poderá optar pela remuneração de origem ou pelo subsídio correspondente ao cargo de vereador (não necessariamente será paga a remuneração de menor valor).

c) ERRADA. Se não houver compatibilidade, o servidor será afastado e poderá optar pela sua remuneração.

d) ERRADA. O tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (art. 38, IV).

e) ERRADA. Invenção da banca. O servidor não será exonerado, seja ele eleito para mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou vereador. No caso de eleição para vereador, que é o caso da questão, o máximo que pode acontecer é o servidor ser afastado e poder optar pela sua remuneração, caso não haja compatibilidade de horários.

Gabarito: A

44. VUNESP – TJ-SP – Escrevente Técnico Judiciário – 2021

No tocante às disposições constitucionais, que tratam do tema dos servidores públicos, é correto afirmar que

A) o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço público correspondente serão contados para fins de disponibilidade e aposentadoria do servidor.

B) aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores.

C) por motivos de segurança, é expressamente vedado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário divulgar ou publicar os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos dos seus respectivos servidores.

D) o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, que poderá ser acrescido de gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação.

E) é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Comentários:

a) ERRADA. Na verdade, de acordo com o art. 40, § 9º:

Ÿ O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria; e

Ÿ O tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

A alternativa misturou tudo, dizendo que o tempo de contribuição e de serviço seriam contados para fins de disponibilidade e aposentadoria. Não. Tem que ser separado:

Ÿ Tempo de contribuição = aposentadoria;

Ÿ Tempo de serviço = disponibilidade.

b) ERRADA. Aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores (RPPS). Observe:

Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

c) ERRADA. Banca, seu papinho é muito lindo. Pena que eu não caio nele. A justificativa de “motivos de segurança” foi linda, mas não é válida. De acordo com a Constituição Federal:

Art. 39, § 6º. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

d) ERRADA. Subsídio é parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Confira:

Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

e) CERTA, nos termos do art. 39, § 9º da CF:

Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Gabarito: E

45. VUNESP – TJ-SP – Escrevente Técnico Judiciário – 2021

Nos moldes da Constituição Federal, o servidor público titular de cargo efetivo, que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, poderá, atendidas as demais exigências, ser readaptado,

A) para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, devendo receber pelo menos 70% (setenta por cento) da remuneração do cargo de origem.

B) para exercício do mesmo cargo, com os necessários ajustes à sua limitação, garantida a mesma remuneração do cargo.

C) para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, podendo o servidor optar entre a remuneração do cargo de origem e a do cargo de destino.

D) para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, mantida a remuneração do cargo de origem.

E) para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, devendo receber a remuneração do cargo de destino.

Comentários:

Assim, a primeira alternativa para o servidor que tenha sofrido algum acidente ou que tenha sido acometido por alguma doença incapacitante é a readaptação em outro cargo, para que ele possa permanecer trabalhando.

Com efeito, o artigo 37, § 13 da CF prevê que:

Art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Observe que será mantida a remuneração do cargo de origem, e não do novo cargo.

Gabarito: D

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