Introdução à Administração Financeira e Orçamentária

 

Questões comentadas – CESPE

 

  1. CESPE – TCE-RJ – Analista de Controle Externo – 2021

Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, julgue o item subsequente.

O direito financeiro compreende a despesa, a dívida e o orçamento públicos, mas não a receita pública, que é objeto do direito tributário.

Comentários

De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO):

O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. 

Agora nas palavras do mestre Aliomar Baleeiro: a Atividade Financeira do Estado “consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

Portanto, faz parte da Atividade Financeira do Estado tudo que diz respeito a:

  1. receita pública;
  2. despesa pública;
  3. crédito público; e
  4. orçamento público.

Gabarito: Errado

 

  1. CESPE – MPE-PI – Técnico Ministerial – 2018

Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público.

O orçamento, importante instrumento de planejamento de qualquer entidade pública ou privada, representa o fluxo previsto de ingressos financeiros e a aplicação desses recursos em determinado período de tempo.

Comentários

Você acreditaria se eu lhe dissesse que essa questão é uma cópia do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2019? 😅

Pois é. É uma cópia sim! Veja o que está lá:

“O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período.”

E isso é verdade. O orçamento é importante não só para o setor público, mas também para o setor privado (na sua casa também pode haver um orçamento, não é mesmo?). E esse orçamento (seja público ou privado) terá o que todo orçamento tem: previsão de receitas e fixação das despesas. E ele também não será eterno. Ele só serve para um determinado período de tempo: o exercício financeiro.

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE –TCE-PE – 2017

Com referência ao direito financeiro, julgue o item seguinte.

Além de disciplinar o Sistema Financeiro Nacional, o direito financeiro regulamenta a atividade financeira do Estado no que diz respeito a orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária.

Comentários

Temos que reconhecer… a pegadinha foi boa. O erro veio logo no início da questão, trecho em que muitas vezes o aluno não presta tanta atenção.

Onde foi que nós falamos que o Direito Financeiro disciplina o Sistema Financeiro Nacional? Em canto nenhum! Quem disciplina o Sistema Financeiro Nacional é o Direito Econômico.

Para lhe situar melhor, na CF/88 você encontra o Direito Financeiro no Título VI (da tributação e do orçamento), mais especificamente no Capítulo II (das finanças públicas), que compreende os artigos 163 a 169. Já o Direito Econômico vem logo em seguida, no Título VII (da ordem econômica e financeira), mais especificamente no Capítulo I (dos princípios gerais da atividade econômica), que compreende os artigos 170 a 181.

De maneira bem simples: o Direito Econômico está muito mais preocupado com a economia do país, com o desenvolvimento econômico, com a produção e circulação de produtos e serviços. E o Direito Financeiro você já sabe: é um ramo do direito público que estuda a Atividade Financeira do Estado (AFE), a qual envolve:

  • Receitas públicas;
  • Despesas públicas;
  • Crédito público; e
  • Orçamento público.

Gabarito: Errado

 

  1. CESPE – TCE-PR – Analista de Controle – Contábil – 2016 

No que se refere às normas de direito financeiro constantes na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

a) Os estados da Federação podem criar bancos para a emissão de moedas estaduais, diferentes da moeda nacional.

b) Os estados da Federação não têm competência para legislar sobre direito financeiro.

c) A competência legislativa da União sobre direito financeiro limita-se ao estabelecimento de normas gerais.

d) A lei de diretrizes orçamentárias é de iniciativa do Poder Legislativo.

e) A lei que dispõe sobre finanças públicas e fiscalização financeira da administração direta e indireta é lei ordinária.

Comentários

Beleza! Vamos analisar as alternativas:

a) Errada. Que loucura! Já pensou se cada estado da Federação tivesse a sua própria moeda? Que confusão ia ser!

Mas para não ficar só nisso, veja o que está na CF/88:

Art. 21. Compete à União: (…)

VII – emitir moeda;

Quem vai dispor sobre moeda é o glorioso Congresso Nacional, de acordo com o artigo 48 da nossa Constituição, confira:

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…)

XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

Além disso, não é qualquer banco que pode emitir moeda. É só o Banco Central (Bacen):

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

b) Errada. Mais uma questão que pode ser respondida com o texto constitucional. Vimos isso no decorrer da aula e quem já estudou Direito Constitucional já deve ter visto isso.

De quem é a competência para legislar sobre direito financeiro? O artigo 24 da CF/88 responde:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II – orçamento;

Gostamos de resumir assim: Tri Fi Pen Ec Ur O. Tem gente que gosta do PUFETO. De qualquer forma, o que interessa é que você lembre que o Direito Financeiro é de competência concorrente.

Sendo assim, os estados da Federação têm sim competência para legislar sobre direito financeiro.

c) Correta. Nós acabamos de ver que a competência para legislar sobre Direito Financeiro é concorrente, por força do artigo 24 da CF/88. Agora veja o que diz o § 1º desse mesmo artigo:

Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Pronto. Matamos a questão. Se Direito Financeiro é de competência concorrente e, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, então “a competência legislativa da União sobre direito financeiro limita-se ao estabelecimento de normas gerais”. Exatamente como está na questão.

d) Errada. Pegadinha clássica: “a iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Legislativo”. Todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa do Poder Executivo, confira:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

e) Errada. Outra pegadinha que as bancas adoram é trocar “lei complementar” por “lei ordinária”. Cabe à lei complementar (e não à lei ordinária) dispor sobre finanças públicas e fiscalização financeira da administração direta e indireta. Veja só:

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I – finanças públicas;

V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

A lei que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma lei complementar de 2000.

Gabarito: C

 

  1. CESPE – PGE-PI – Procurador do Estado substituto – 2014

A Lei n.º 4.320/1964, apesar de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF com status de lei complementar, só podendo, hoje, ser alterada por lei dessa estatura.

Comentários

Exatamente! A Lei 4.320/64 é uma das principais fontes do Direito Financeiro. Originalmente, ela é uma lei ordinária, ou seja, passou pelo rito de aprovação próprio das leis ordinárias, mas com o advento das Constituições de 1967 e 1988, ela ganhou status de lei complementar.

Se essa lei, hoje, tem status de lei complementar, então ela só pode ser alterada por outra lei complementar, pois elas têm um procedimento de aprovação mais dificultoso e as leis ordinárias não podem tratar de tema reservado às leis complementares (se o fizer, estaremos diante de um caso de inconstitucionalidade formal).

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – TCE-PA – Auditor de Controle Externo – 2016

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.

A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo a competência para a elaboração da proposta orçamentária e ao Poder Legislativo a competência para a sua aprovação.

Comentários

Exatamente! O tipo de orçamento adotado aqui no Brasil é o orçamento misto, no qual:

  • O Poder Executivo elabora a proposta orçamentária;
  • O Poder Legislativo discute, emenda (se for o caso), vota e aprova a proposta, que se materializa em leis orçamentárias;
  • O Poder Executivo executa o orçamento;
  • O Poder Legislativo controla a execução do orçamento.

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – DPU – Agente administrativo – 2016

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o próximo item, considerando o que está estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).

As diretrizes orçamentárias são estabelecidas por leis de iniciativa do Poder Executivo.

Comentários

Leis de iniciativa do Poder Executivo? Com certeza!

Aqui no Brasil, as peças orçamentárias são leis e nós adotamos o orçamento misto, no qual cabe ao Poder Executivo elaborar a proposta orçamentária. Por isso que a iniciativa das leis orçamentárias (incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, abordada na questão) é do Poder Executivo.

Para não dizer que estamos inventando tudo isso, confira o texto da CF/88:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – DPU – Agente Administrativo – 2016

Acerca do ciclo orçamentário, julgue o item a seguir, considerando que as siglas PPA, LDO e LOA, sempre que usadas, correspondem, respectivamente, ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual.

Para efeitos da LOA, o exercício financeiro tem início com a aprovação da lei, não coincidindo este com o ano civil.

Comentários

Primeiro vamos relembrar o que é “exercício financeiro”.

O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. É também o período durante o qual se executa o orçamento. É o período temporal em que ocorrem as operações contábeis e financeiras dos entes públicos.

Em seguida, a questão nos diz que o exercício financeiro não coincide com o ano civil. Pois bem, observe o disposto na Lei 4.320/64:

Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Ah! Agora matamos a questão, não é mesmo? O exercício financeiro coincide sim com o ano civil, por isso a questão ficou errada!

Só lembrando que o ano civil é o “ano normal”, o que nós conhecemos: começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro. Veja que o ano civil compreende o período de 12 meses. E, segundo o princípio da anualidade ou periodicidade, o orçamento deve referir-se a um período de tempo, geralmente de 12 meses.

Gabarito: Errado

 

  1. CESPE – TRT-8ª – Analista Judiciário – Área administrativa – 2016

Ao aprovar a LOA, o Poder Legislativo autoriza que o Poder Executivo aplique os recursos financeiros em gastos necessários à manutenção dos serviços públicos ao longo do exercício financeiro, o qual não coincide com o ano civil.

Comentários

Sim, adotamos um tipo de orçamento chamado orçamento misto, no qual o Poder Executivo elabora a proposta orçamentária e o Poder Legislativo discute, emenda (se for o caso), vota e aprova a proposta, que se materializa na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ao aprovar a LOA, o Poder Legislativo realmente está autorizando o Poder Executivo a executar aquilo que ele propôs e que foi aprovado pelo povo, aplicando os recursos financeiros em gastos necessários à manutenção dos serviços públicos ao longo do exercício financeiro.

Agora, o exercício financeiro coincide com o ano civil?

Essa a gente vai deixar que a Lei 4.320/64 responda para você:

Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Portanto, a questão começou bem, mas deu uma derrapada no final. Ela ficou errada quando disse que o exercício financeiro não coincidia com o ano civil.

Gabarito: Errado

 

  1. CESPE – TCE-PA – Auditor de Controle Externo – Área Administrativa – Estatística – 2016

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

O PPA estabelece não só as despesas de capital, mas também outras despesas delas decorrentes.

Comentários

Está lembrando do DOM? O DOM não vai deixar você errar na prova! 😏

O PPA estabelecerá diretrizes, objetivos e metas (DOM) para as despesas de capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD) e para os programas de duração continuada (PDC). Tudo isso de forma regionalizada. Confirme isso no dispositivo constitucional:

Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Portanto, veja que o PPA não trata somente das despesas de capital (DK), mas também outras despesas delas decorrentes (ODD). Questão correta!

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – DEPEN – Agente Penitenciário Federal – 2015

A respeito de planejamento e avaliação, funções fundamentais em políticas públicas, julgue o item subsequente.

O plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) são importantes instrumentos de planejamento governamental, por meio dos quais são definidas as prioridades do governo para um período de quatro anos.

Comentários

Mais uma vez: o DOM! O DOM não vai deixar você errar na prova! 😏

O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas (DOM), enquanto que a LDO estabelecerá metas e prioridades (MP).

O PPA tem vigência de 4 (quatro) anos, iniciando-se somente no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminado no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Já a LDO tem vigência superior a um exercício financeiro, abrangendo o período de tempo entre a sua aprovação e o final do exercício seguinte (isso vai dar aproximadamente 1 ano e meio).

Agora, olhe de novo para a questão. Ela está dizendo que ambos, PPA e LDO, estabelecerão prioridades para um período de quatro anos. Há dois erros aqui:

  1. Quem estabelece prioridades é a LDO. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas (DOM);
  2. Somente o PPA abrange um período de quatro anos. A LDO tem vigência de aproximadamente 1 ano e meio.

Gabarito: Errado

 

  1. CESPE – PF – Policial Federal – Agente administrativo – 2014

Tendo em vista as normas que regem o orçamento público, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que PPA se refere ao plano plurianual; LDO, à lei de diretrizes orçamentárias; e LOA, à lei orçamentária anual.

A LDO orienta a elaboração da LOA e auxilia na coerência entre o PPA e a LOA.

Comentários

O PPA é norma bem abrangente, abstrata, com vigência de 4 (quatro) anos, e representa o nosso planejamento estratégico. Já a LOA é bem concreta, possui vigência de 1 (um) exercício financeiro e representa o nosso planejamento operacional. Uma é 8 e a outra é 80! Imagina um time de futebol só com zagueiros e atacantes: uns só sabem defender e outros só sabem atacar, mas ninguém sabe fazer esses dois grupos se comunicarem! Precisávamos de algum instrumento que fizesse a comunicação entre esses dois instrumentos, e foi por isso que surgiu a LDO. A LDO é o elo entre o PPA e a LOA. É a LDO que faz o meio de campo entre as outras duas peças orçamentárias.

Resumindo:

Portanto, está certo dizer que a LDO auxilia na coerência entre o PPA e a LOA.

Beleza! E a LDO orienta a elaboração da LOA?

Vamos deixar a CF/88 responder isso para você:

Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – SEDF – Analista de Gestão Educacional – Administração – 2017

A respeito do orçamento público, julgue o item a seguir.

As diretrizes orçamentárias buscam sintonizar a lei orçamentária anual com as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, estabelecidas no plano plurianual.

Comentários

Excelente questão!

Para resolvê-la, temos que lembrar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). É a LDO quem faz esse meio de campo! A LDO deve ser elaborada em harmonia com o PPA (pois esse é o nosso instrumento de planejamento estratégico) e orientará a elaboração da LOA (como reza o artigo 165, § 2º, da CF/88).

Temos que lembrar, também, do conteúdo do PPA. É aqui que entra o DOM! 😏 O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública. Portanto, está certa a última parte da questão (“diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, estabelecidas no plano plurianual”).

Depois de ler tudo isso, responda: a LDO busca sintonizar a LOA com o PPA?

Com certeza! Por isso, a questão está correta!

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – TCE-PA – Auditor de Controle Externo – Procuradoria – 2016

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

Comentários

Sim! É isso mesmo. De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88, a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”. Lembre-se: a LDO não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária. Simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – TCE-PA – Auditor de Controle Externo – Administração – 2016

Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos.

Comentários

Nós alertamos, não foi?

De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88: a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”, e só! Não irá alterar a legislação tributária, instituindo, suprimindo, reduzindo ou ampliando alíquotas.

Por exemplo: a LDO não diz: “a alíquota do imposto X passa de 5% para 7%”. Ela diz: “a alíquota do imposto X passou de 5% para 7%”. A LDO não está alterando a alíquota, só está dispondo sobre essa alteração.

Portanto, a LDO pode dispor sobre as alterações na legislação tributária, mas não pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. Por isso, questão errada!

Gabarito: Errado

 

  1. CESPE – DPU – Agente administrativo – 2016

O período de vigência do PPA compreende o início do segundo ano de mandato do presidente da República até o final do primeiro ano financeiro do mandato presidencial subsequente.

Comentários

Exatamente! Conforme o artigo 165, § 9º, I, da CF/88, cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

Acontece que essa lei complementar ainda não existe! Ela ainda não foi editada! Até lá, nós deveremos nos pautar pelo artigo 35, § 2º, do ADCT, segundo o qual:

§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

Então, realmente, a vigência do PPA, que é de 4 (quatro) anos, inicia-se somente no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e termina só no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – TRT-8ª – Analista Judiciário – Área administrativa – 2016

O chefe do Poder Executivo exercerá seu primeiro ano de mandato executando programas e ações de governo de seu antecessor, visto que o PPA a que ele se reporta foi desenvolvido pela equipe do gestor governamental anterior.

Comentários

A vigência do PPA, que é de 4 (quatro) anos, iniciar-se-á somente no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

Isso significa que no primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo irá elaborar o seu PPA, mas estará executando o PPA do mandato passado (executando programas e ações de governo de seu antecessor, como bem disse a questão). No segundo, terceiro e último ano de seu mandato, esse chefe executará o seu PPA, mas o próximo chefe do Executivo é quem irá executar o último ano desse PPA.

Ou seja: o gestor que entrar já vai “pegar o bonde andando”!

Isso serve para dar continuidade à execução do planejamento, dos programas governamentais, e para tentar amenizar uma mudança brusca das ações governamentais.

Portanto, questão correta mesmo!

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – FUB – Assistente em Administração – 2015 

Julgue o item a seguir, referente a orçamento.

O Plano Plurianual (PPA) garante a continuidade de ações de um governo para o governo seguinte.

Comentários

Opa! Essa foi uma boa questão! Bem ao estilo da banca.

Aqui você tinha que lembrar da nossa introdução ao ciclo orçamentário e do prazo de vigência do Plano Plurianual (PPA).

“Ah, professor! O PPA tem vigência de 4 anos. O que isso tem a ver com a garantia de continuidade das ações de um governo para o governo seguinte?”

O fato de ter 4 anos? Nada.

Mas o fato da vigência do PPA iniciar-se somente no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e terminar somente no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, esse sim tem tudo a ver!

Perceba: o próximo presidente vai começar o seu mandato ainda executando o PPA do mandato passado. Essa foi uma forma que o Constituinte encontrou para dar continuidade à execução do planejamento, dos programas governamentais, das ações de um governo para o governo seguinte (como bem disse a questão) e para tentar amenizar uma mudança brusca das ações governamentais.

Por tudo isso, a questão está correta sim!

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – TCE-PR – Analista de Controle – Contábil – 2016

A lei que tem por objetivos orientar a elaboração do orçamento, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento denomina-se

a) Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.

b) plano plurianual.

c) lei orçamentária anual.

d) lei de diretrizes orçamentárias.

e) Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comentários

Opa! A questão aborda justamente o parágrafo da Constituição que fala sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Confira conosco no replay:

Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Gabarito, portanto, é a alternativa “d”.

Mas vamos ver as outras alternativas:

a) Errada. A Lei 4.320/64 “estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, como ela mesmo diz (e como diz a questão). No entanto, os objetivos dela não são aqueles que a questão pede.

b) Errada. Esses não são os objetivos do Plano Plurianual. Observe (CF/88):

Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

c) Errada. Também não são objetivos da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA, basicamente, conterá a previsão de receitas e fixação das despesas. É o nosso orçamento propriamente dito.

d) Correta. É a LDO mesmo!

e) Errada. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”. Esse é o seu objetivo.

Gabarito: D

 

  1. CESPE – CGE-PI – Auditor Governamental – 2015

À luz dos dispositivos constitucionais que regem a elaboração da proposta orçamentária bem como das normas gerais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

A lei de diretrizes orçamentárias, instrumento de planejamento da atividade financeira para o exercício financeiro subsequente, objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Comentários

Vamos por partes.

A LDO é um instrumento de planejamento da atividade financeira para o exercício financeiro subsequente? SIM!

A LDO objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária? SIM!

A LDO objetiva estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? SIM também!

Tudo isso está na CF/88:

Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Está tudo certo, portanto, a questão está correta!

Gabarito: Certo

 

  1.  CESPE – Prefeitura de São Paulo – Assistente de Gestão de Políticas Públicas – 2016

A LDO compreenderá o orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Comentários

Ah! Como as bancas adoram fazer confusão entre as características do PPA, LDO e LOA…

Ainda bem que você já está sendo vacinado! Você não erra mais essas questões.

A LDO não compreenderá o orçamento fiscal. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é quem compreenderá (CF/88, art. 165, § 5º):

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

É como se a LOA fosse divida em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS). Mas atenção: não são três LOAs, não são três orçamentos. Temos só uma LOA, só um orçamento.

Note que o texto constitucional fala dos “Poderes da União”. No âmbito dos municípios (e repare que essa questão é de um concurso de âmbito municipal), fala-se nos “Poderes do município”. Lembre-se que os Estados e Municípios também possuem as suas próprias PPAs, LDOs e LOAs.

Portanto, a questão ficou errada. Para ficar correta, bastava trocar “LDO” por “LOA”.

Gabarito: Errado

 

  1. CESPE – Prefeitura de São Paulo – Assistente de Gestão de Políticas Públicas – 2016

O PPA, que disporá sobre as metas e prioridades da administração pública municipal para os exercícios financeiros subsequentes e para os programas de duração continuada, será editado por meio de decreto do Poder Executivo, na forma do que estabelecer a LDO.

Comentários

Mais uma vez a banca utiliza a pegadinha de trocar as características das peças orçamentárias. Aqui a banca fez uma confusão danada!

Lembre-se aqui do DOM. O DOM não te deixa errar na prova! 😏

O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública para um período de 4 (quatro) anos. O PPA abrange despesas de capital (DK), outras delas decorrentes (ODD) e despesas relativas aos programas de duração continuada (PDC).

Além disso, o PPA é uma lei! Uma lei ordinária! Portanto, o PPA não será editado por meio de decreto do Poder Executivo, como diz a questão. Muito menos será “na forma que estabelecer a LDO”, porque além do PPA ser mais abrangente que a LDO, esta última não possui essa função.

A LDO, por sua vez, é quem estabelece metas e prioridades (MP) da Administração Pública para o exercício subsequente! Mas só para o subsequente, não para os subsequentes, como afirma a questão.

Confira os dispositivos constitucionais mais uma vez:

Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Gabarito: Errado

 

  1. CESPE – Prefeitura de São Paulo – Assistente de Gestão de Políticas Públicas – 2016

A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, devendo ser incluído nessa proibição qualquer dispositivo referente a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita.

Comentários

A LOA, em regra, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

Se nós falamos “em regra”, é porque há exceções. 😄

São duas exceções. Duas coisas que não estão incluídas nessa proibição de não conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa:

  • Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);
  • Autorização para contratação de operações de crédito.

Confira a literalidade da CF/88:

Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Perceba que a questão falou “devendo ser incluído nessa proibição”, quando, na verdade, o correto é dizer que não se incluem nessa proibição. Por isso, a questão ficou errada.

Gabarito: Errado

 

  1. CESPE – TRT-8ª – Analista Judiciário – Área administrativa – 2016

Por previsão constitucional, a própria LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

Comentários

A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Essa é a regra.

E quais são as exceções?

  • Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);
  • Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO);

Antecipação de Receita Orçamentária é, basicamente, um tipo de operação de crédito.

Portanto, a LOA, de fato, poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – TCE-PA – Auditor de Controle Externo – Área Administrativa – Estatística – 2016

Para reformar, em 2009, um estádio de futebol situado em Belém – PA, o governo estadual contratou uma empresa que estimou o orçamento para a execução das obras em R$ 18 milhões.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Caso os recursos para a execução da reforma tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra.

Comentários

Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das contas, acabou gastando 2X reais? Foi isso que aconteceu aqui nessa questão…

A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento público, tendo em vista que ninguém tem bola de cristal, certo? 😁

Lembre-se de que nós temos três tipos de créditos adicionais:

  • Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária;
  • Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
  • Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já continha crédito orçamentário para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18.000.000,00. Acontece que, no decorrer da execução orçamentária (no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se insuficiente. Nesse caso, precisamos de um reforço de dotação orçamentária.

E qual é o crédito adicional adequado para isso? O crédito suplementar!

Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra.

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – TCE-PA – Auditor de Controle Externo – Administração – 2016 – adaptada

Na execução de seu orçamento do exercício 2015, determinado município paraense realizou a seguinte operação:

  • no mês de setembro de 2015, foi aberto outro crédito adicional, no valor de R$ 100 mil, destinado a reforço de dotação orçamentária já existente, relativa à construção de um hospital municipal, também para a utilização de recursos por excesso de arrecadação.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

Nos termos da legislação vigente, o crédito adicional relativo à construção do hospital municipal classifica-se na modalidade de crédito suplementar.

Comentários

Normalmente, as questões sobre créditos adicionais vão tentar lhe confundir, misturando (ou não) os conceitos e características dos créditos suplementares, especiais e extraordinários.

Vamos levar você pelo processo mental de resolução dessa questão.

A primeira pergunta que você tem que fazer é: já havia crédito orçamentário na LOA? Se sim, estamos diante de créditos suplementares, porque eles são destinados a reforço de dotação orçamentária. Senão, estamos diante de crédito especiais ou extraordinários.

O enunciado nos disse que “foi aberto outro crédito adicional, no valor de R$ 100 mil, destinado a reforço de dotação orçamentária já existente”. Pronto! Já sabemos que se trata de créditos adicionais suplementares e já matamos a questão.

Só para gravar, dê mais uma olhadinha na Lei 4.320/64:

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Gabarito: Certo

 

  1. CESPE – SEDF – Professor de Educação Básica – Administração – 2017

No mês de novembro de 2016, fortes chuvas e ventanias assolaram uma região administrativa do DF. O fato de terem causado danos a casas e aparelhos públicos possibilitou a caracterização de calamidade pública, e não havia, na Lei de Orçamento de 2016, dotação orçamentária específica para a sua recuperação.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Nesse caso, para o reparo das casas, o GDF deverá utilizar-se da abertura de crédito extraordinário.

Comentários

Antes de começar a nossa análise da questão, vamos logo dar uma olhada no artigo 167, § 3º, da CF/88:

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (artigo que fala sobre as Medidas Provisórias).

Portanto, os créditos adicionais extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, por exemplo (Lei 4.320/64, art. 41, III). Eles servem para aquelas despesas imprevisíveis, como fortes chuvas e ventanias que causem danos a casas e aparelhos públicos.

“Espera aí, professor! Você falou ‘fortes chuvas e ventanias que causem danos a casas e aparelhos públicos’ do mesmo jeito que está na questão?”

É isso mesmo! A questão foi ainda mais explícita, dizendo que houve a caracterização de calamidade pública, e que não havia, na LOA, dotação orçamentária específica para a sua recuperação.

Agora matamos a questão! Situação de calamidade pública, despesas urgentes e imprevisíveis, não havia dotação orçamentária… só podemos estar falando dos créditos adicionais extraordinários! Por isso, o governo deverá mesmo utilizar-se da abertura de crédito extraordinário para efetuar o reparo das casas.

Gabarito: Certo

EBOOK GRATUITO

APRENDA COMO FAZER MAIS PONTOS EM PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS E CONQUISTE O CARGO DOS SEUS SONHOS COM NOSSO EBOOK EXCLUSIVO!

CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO E BAIXE GRATUITAMENTE O SEU EBOOK