RECURSO – QUESTÃO 28
PROVA TIPO 2 (VERDE)
1. SÍNTESE DA QUESTÃO
A questão afirma que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil e pergunta qual grupo possui dispositivo específico em razão de sofrer discriminações agravadas.
O gabarito aponta como correta a alternativa (B) mulheres com deficiência, com base no art. 6º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).
2. DA EXTRAPOLAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Ocorre que o conteúdo programático do edital previu exclusivamente:
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Lei nº 10.098/2000 (Acessibilidade);
Lei nº 10.048/2000 (Prioridade de atendimento).
Em nenhum momento o edital incluiu:
a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
o Decreto nº 6.949/2009;
tampouco seus dispositivos específicos.
A questão exige conhecimento direto e específico do art. 6º da Convenção, que trata das mulheres com deficiência, matéria não prevista no conteúdo programático.
Não se trata de mera interpretação geral sobre direitos das pessoas com deficiência, mas de cobrança literal de norma internacional específica, alheia ao rol normativo delimitado pelo edital.
Assim, a questão viola o princípio da vinculação ao edital, que rege os concursos públicos.
3. DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA
A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que a banca examinadora não pode cobrar conteúdo não previsto no edital:
“É vedado à banca examinadora exigir matéria não contemplada no edital do certame.”
(STJ, RMS 34.350/DF)
“O edital é a lei do concurso, vinculando candidatos e Administração.”
(STF, RE 632.853/CE, Tema 485)
A cobrança de norma não prevista configura ilegalidade objetiva, impondo a anulação da questão.
4. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
a) o reconhecimento de que a questão exigiu conhecimento normativo não previsto no edital;
b) a consequente anulação da questão 28, com a atribuição da pontuação a todos os candidatos.
Termos em que,
Pede deferimento.
RECURSO – QUESTÃO 25
PROVA TIPO 2 (VERDE)
A questão 25 solicita a identificação da hipótese em que será da competência da Justiça Federal o processamento e julgamento do crime previsto no art. 88 da Lei nº 13.146/2015.
Entretanto, o enunciado não restringe a resposta a entendimento jurisprudencial específico, nem condiciona a competência à existência de orientação consolidada, limitando-se a indagar quando a competência será da Justiça Federal.
Nesse contexto, as alternativas A (publicação em revista on-line) e D (publicação de conteúdo em rede social aberta) atendem igualmente ao comando da questão, pois ambas descrevem meios digitais de acesso amplo e indeterminado, aptos a atrair a competência da Justiça Federal.
Dessa forma, a questão apresenta duas alternativas corretas, o que viola o princípio da unicidade da resposta, caracterizando erro material da banca.
Diante do exposto, requer-se a anulação da questão 25.
RECURSO – QUESTÃO 27
PROVA TIPO 2 (VERDE)
Ilustríssima Banca Examinadora,
Venho, respeitosamente, interpor recurso contra a Questão 27, por apresentar mais de uma alternativa passível de correção, em afronta ao princípio da unicidade da resposta objetiva.
A questão versa sobre o instituto da Tomada de Decisão Apoiada, disciplinado pelo art. 1.783-A do Código Civil, introduzido pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A alternativa A encontra amparo expresso no § 7º do art. 1.783-A, ao prever que qualquer pessoa pode apresentar denúncia em caso de negligência ou abuso por parte do apoiador, razão pela qual é, de fato, correta.
Todavia, a alternativa E também pode ser considerada correta quando analisada à luz de uma interpretação sistemática e teleológica do dispositivo legal. O instituto da tomada de decisão apoiada tem como fundamento central a autonomia e o protagonismo da pessoa com deficiência, não havendo substituição de sua vontade, mas mero apoio ao exercício da capacidade civil.
Nesse sentido, o próprio art. 1.783-A, § 9º, assegura que a pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término do acordo, o que reforça a prevalência de sua vontade como regra geral dentro do instituto. A intervenção judicial prevista no § 6º configura medida excepcional, restrita a hipóteses específicas de risco ou prejuízo relevante, não afastando o caráter prioritário da autodeterminação da pessoa apoiada.
Assim, considerando que:
a alternativa A está correta por previsão legal expressa; e a alternativa E decorre de interpretação plausível e coerente com a finalidade normativa do instituto, resta caracterizada a existência de duas alternativas compatíveis com o ordenamento jurídico, o que compromete a objetividade da questão.
Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da Questão 27, com a consequente atribuição da pontuação a todos os candidatos.
Termos em que,
Pede deferimento.
RECURSO – QUESTÃO Nº 29
PROVA TIPO 2 (VERDE)
PEDIDO: Anulação da questão.
FUNDAMENTO: Erro material – utilização de norma não prevista no edital
O enunciado da questão nº 29 fundamenta-se no Código de Ética e Conduta dos Servidores e Colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fazendo referência expressa ao Provimento CGJ nº 32/2021 como base normativa para a análise da licitude do recebimento de presentes por servidor público.
Ocorre que o Edital nº 01/2025, que rege o LXII Concurso Público para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, estabelece de forma clara, no conteúdo programático da disciplina Ética no Serviço Público, item 8, como norma exigida:
“Código de Ética e Conduta dos Servidores e Colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Resolução do Órgão Especial nº 15/2023)”.
Assim, constata-se que a questão foi elaborada com base em ato normativo diverso daquele expressamente previsto no edital, o que configura erro material e viola o princípio da vinculação ao edital, bem como os princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica.
Ainda que se alegue eventual similitude temática entre os diplomas normativos, é pacífico que não se admite interpretação extensiva do edital em prejuízo do candidato, devendo a avaliação restringir-se estritamente às normas nele indicadas.
Dessa forma, a utilização do Provimento CGJ nº 32/2021, não constante do conteúdo programático, compromete a validade da questão e impede a manutenção de qualquer gabarito válido.
Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da questão nº 29.
RECURSO – QUESTÃO 35
PROVA TIPO 3 AMARELO
Com o objetivo de contribuir para a efetividade do direito fundamental à razoável duração do processo, foi editada a Medida Provisória nº X (MPX), no terceiro ano de determinada legislatura, reduzindo os prazos para apresentação de resposta e para interposição de recursos nos procedimentos especiais que indicou. O objeto da MPX era idêntico ao da Medida Provisória nº Y (MPY), que fora editada no primeiro ano da referida legislatura e rejeitada pelo Congresso Nacional. A MPX foi apreciada por comissão mista antes de ser examinada, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas do Congresso Nacional. Com a observância desse iter procedimental, foi aprovada sem alterações, o que resultou na promulgação da Lei Federal nº Z pelo presidente da mesa do Congresso Nacional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa:
- A) não apresenta nenhuma incorreção;
- B) somente apresenta incorreção em relação ao objeto da MPX;
- C) somente apresenta incorreção em relação à promulgação da MPX;
- D) somente apresenta incorreção em relação ao momento de edição da MPX;
- E) somente apresenta incorreção em relação ao iter procedimental adotado para aprovação da MPX.
GABARITO PRELIMINAR: B
REQUERIMENTO: Anulação
A questão abordava o procedimento legislativo para a aprovação de Medidas Provisórias, exigindo que o candidato analisasse a existência de alguma incorreção no caso hipotético.
No gabarito preliminar, a banca examinadora apontou uma incorreção no objeto da Medida Provisória (MP). Contudo, não se verifica qualquer inconstitucionalidade na matéria, conforme será demonstrado a seguir.
De acordo com o enunciado, a MP objetiva reduzir prazos para a apresentação de respostas e a interposição de recursos em determinados procedimentos especiais não especificados.
A Constituição Federal, em seu art. 62, § 1º, I, ‘b’, veda a edição de medida provisória sobre matéria de processo civil e processo penal, mas não sobre toda e qualquer regra de natureza processual. Note-se que a MP em análise regulamenta “procedimentos especiais”, que podem ser de natureza administrativa ou outra diversa. Portanto, com base apenas nas informações do enunciado, não é possível concluir que se trata de matéria afeta ao processo civil ou penal.
Ademais, como precedente da própria banca, no concurso para Auditor do Estado da CGE/SC (2023), a FGV considerou constitucional uma medida provisória que versava sobre matéria processual administrativa.Veja a questão:
O Presidente da República editou quatro medidas provisórias (MPs), cada qual com o seguinte objeto: (1ª MP) autorizou que os Estados e o Distrito Federal legislassem sobre sistema de consórcios e sorteios em seu território; (2ª MP) alterou a alíquota de certo imposto de competência da União; (3ª MP) abriu créditos extraordinários ao orçamento da União, com o objetivo de atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de comoção interna; e (4ª MP) alterou as regras do processo disciplinar dos servidores públicos civis da União. O Partido Político Alfa, insatisfeito com a edição das medidas provisórias, consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade formal desses diplomas normativos com a ordem constitucional, considerando o objeto de cada qual. O advogado, abstendo-se de considerações em torno de sua relevância e urgência, respondeu corretamente que, sob a ótica formal,
(A) apenas a 2ª, a 3ª e a 4ª medidas provisórias são constitucionais.
(B) apenas a 1ª e a 4ª medidas provisórias são constitucionais.
(C) apenas a 2ª e a 3ª medidas provisórias são constitucionais.
(D) todas as medidas provisórias são constitucionais.
(E) apenas a 2ª medida provisória é constitucional.
GABARITO: A
Assim, considerando que, com base nos elementos destacados no enunciado, o candidato não poderia concluir que o objeto da MP era matéria afeta ao processo civil ou ao processo penal, uma vez que poderia envolver processo administrativo ou qualquer outro procedimento, pleiteia-se a anulação da questão.
RECURSO – QUESTÃO 38
PROVA TIPO 3 AMARELO
O Estado Alfa editou a Lei nº Z, que veiculou normas direcionadas a determinado aspecto do desenvolvimento do desporto realizado em seu território, alcançando tanto as práticas formais como as informais, além das profissionais e de alto rendimento. Irresignado com o teor desse diploma normativo, determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade argumentou com a incompetência de Alfa para legislar sobre a matéria.
Na situação descrita, é correto afirmar que a Lei nº Z:
- A) incursionou em seara afeta à competência legislativa residual de Alfa;
- B) incursionou em temática de competência legislativa privativa da União, o que é vedado;
- C) deve ser considerada revogada caso sobrevenha lei da União dispondo sobre a temática;
- D) é constitucional, caso haja lei complementar editada pela União autorizando os estados a legislar sobre a temática;
- E) não pode ser aplicada, embora permaneça em vigor, caso sobrevenha lei da União disciplinando a temática de modo uniforme em seus aspectos basilares.
GABARITO PRELIMINAR: E
REQUERIMENTO: Anulação
Requer-se a anulação da questão em epígrafe por ausência de uma alternativa correta, conforme a análise que se segue.
A questão versa sobre a repartição de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, especificamente no que tange ao direito desportivo. Conforme previsto no Art. 24 da Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Conforme o § 1º do Art. 24, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União se limita a estabelecer normas gerais. Os Estados, por sua vez, exercem a competência suplementar para adaptar as normas gerais às suas particularidades (§ 2º).
Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades (§ 3º). O enunciado sugere que o Estado Alfa legislou de forma plena, pois não menciona a existência de uma lei federal prévia.
Na superveniência de lei federal sobre normas gerais, a lei federal SUSPENDE a eficácia da lei estadual, mas APENAS no que for contrário. Logo, se as normas forem compatíveis não haverá suspensão da eficácia e a lei estadual continuará produzindo os seus efeitos.
Art. 24 § 4º: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”
Pois bem, agora vamos analisar cada uma das alternativas:
A) incursionou em seara afeta à competência legislativa residual de Alfa;
Incorreta. A competência residual dos Estados (Art. 25, § 1º) abrange apenas as matérias que não foram atribuídas à União nem aos Municípios. Como “desporto” está expressamente listado na competência concorrente (Art. 24), não se trata de competência residual.
B) incursionou em temática de competência legislativa privativa da União, o que é vedado;
Incorreta. Não se trata de competência privativa da União e sim concorrente.
C) deve ser considerada revogada caso sobrevenha lei da União dispondo sobre a temática;
Incorreta. A superveniência de lei federal sobre normas gerais não revoga a lei estadual, mas sim suspende sua eficácia no que for conflitante.
D) é constitucional, caso haja lei complementar editada pela União autorizando os estados a legislar sobre a temática;
Incorreta. A autorização por meio de lei complementar é um mecanismo previsto apenas para as competências privativas da União, o que não é o caso.
E) não pode ser aplicada, embora permaneça em vigor, caso sobrevenha lei da União disciplinando a temática de modo uniforme em seus aspectos basilares.
Incorreta. A lei estadual apenas não seria aplicada, permanecendo em vigor, por ter a sua eficácia suspensa, se as disposições fossem contrárias e não uniformes.
Veja que a questão fala que a União disciplinou de forma UNIFORME. O adjetivo “uniforme” significa “idêntico, semelhante, análogo”. Se a nova lei federal disciplina a matéria de modo uniforme ou idêntico à lei estadual, não há contrariedade. Logo, não há que se falar em suspensão da eficácia. Pelo contrário, a lei estadual continuaria plenamente aplicável e em harmonia com a norma geral.
Assim, considerando que a lei estadual apenas não poderia ser aplicada se a lei federal disciplinasse a matéria de forma diferente, contrária e não de forma uniforme como diz o enunciado e como todas as demais alternativas também estão erradas, pleiteia-se a anulação da questão.







